Secretaria Municipal de Educação
Orientativo da
Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Rede Municipal de Educação de Cuiabá
2020
Cuiabá - 2020
Prefeito Municipal de Cuiabá
Emanuel Pinheiro
Secretária Municipal de Educação
Edilene de Souza Machado
Diretora Gestão Educacional
Mabel Strobel Moreira da Silva
Coordenadora Técnica de Planejamento e Orçamento
Rosa Tonon de Rossi
Coordenador de Microplanejamento Educacional
Ângelo Valentim Lena
Coordenadora de Informação e Estatística
Maria Auxiliadora de Almeida
Comissão Organizadora da ADP 2020
Ana Cláudia Rocha Vieira - Coordenadoria de Microplanejamento Educacional
Ângelo Valentim Lena - Coordenadoria de Microplanejamento Educacional
Eliane Oliveira Mendes Quinhone - Coordenadoria de Organização Curricular
Estevão Luís Vasconcelos Soares - Coordenadoria de Educação à Distância
Feliciana Cunha Figueiredo - Coordenadoria de Gestão e Legislação
Geraldo Grossi Júnior - Assessoria de Gabinete
Gilberto Fraga de Melo - Coordenadoria Técnica de Ensino
Mabel Strobel Moreira da Silva - Diretoria Geral de Ensino
Márcia Cristina Albieri - Assessoria de Gabinete
Rosa Tonon de Rossi - Coordenadoria Técnica de Planejamento e Orçamento
Zileide Lucinda dos Santos - Coordenadoria Técnica de Ensino
Zurê Ferreira Camargo - Coordenadoria de Microplanejamento Educacional
Coordenadoria de Microplanejamento Educacional:
3645-6591 / 3645/6592 / 3645-6598
Ouvidoria da Educação:
0800-647-0131
Justificativa da avaliação em 2020 7
Critérios Adjacentes da ADP 2020 9
Organização das Comissões da ADP 2020 13
Dimensão Planejamento das atividades 19
Dimensão Práticas Inovadoras 20
Dimensão Relações interpessoais 20
3. Dimensão Planejamento das atividades 22
5. Dimensão Práticas Inovadoras 23
6. Dimensão Relações interpessoais 23
PROFESSOR e TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL 24
3. Dimensão Planejamento do currículo e trabalho em equipe 24
4. Dimensão Currículo e prática pedagógica 24
5. Dimensão Práticas Inovadoras 24
PROFISSIONAIS DA SEDE E ÓRGÃOS COLEGIADOS 26
4. Dimensão Relações Interpessoais 26
PROFISSIONAIS GESTORES DE UNIDADES EDUCACIONAIS 28
3. Dimensão Plano de trabalho diário, planejamento do currículo e trabalho em equipe 28
4. Dimensão Currículo e prática pedagógica e/ou administrativa 28
5. Dimensão Práticas inovadoras 28
6. Dimensão Relações interpessoais 29
ASSEMBLEIA DE AVALIAÇÃO DE GESTORES 31
A ADP 2020 no Sistema SIGEEC 36
Cadastro do profissional no SIGEEC 37
Parametrização dos formulários de Avaliação 38
Função do Secretário (ou diretor de Creche) 38
Cadastro dos Membros da Comissão Avaliadora 39
Tela do Relator (o diretor também tem essa possibilidade de trabalho) 42
Acessando o formulário de avaliação 2020 44
Relatório do fluxo de avaliação 47
Situações adversas dos profissionais 48
Profissional com duas matrículas efetivas 48
Professor com horas excedentes e complementação de carga horária 49
Profissionais com menos de 30 (trinta) dias na função 49
Professores com carga horária fracionada 50
Profissionais designado para outras unidades 50
Profissionais cedidos, transferidos, disponibilizados, cooperação técnica e/ou permutados 50
Profissionais que recém assumiram ou recém afastaram da função Gestora 51
Profissionais afastados da função por meio de processos administrativos 51
Profissionais afastados da função por meio de processos de saúde 52
Profissionais afastados da função por meio de processos de qualificação profissional 52
Caso de quesito avaliativo não aplicável 52
Casos não relacionados neste Instrumento Orientativo 53
Avaliações “ERRADAS” e/ou “EQUIVOCADAS” 54
Configuração do Sistema para Avaliação dos Profissionais na SEDE 56
Passo a passo para Avaliações de Gestores 58
Recusa de Resultado da Avaliação ADP 2020 61
AVALIAÇÃO PARA FINS DO PROCESSO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO 63
Como pesquisar e imprimir a Avaliação 65
Apresentação
Apresentamos o processo da Avaliação de Desempenho Profissional (ADP) dos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá (SME) no ano de 2020.
Processo este, que está impactado pelas problemáticas que envolvem o isolamento social ocasionado pelas medidas governamentais no combate e controle da propagação da COVID-19.
Tendo como foco a necessidade do cumprimento dos protocolos profissionais em consonância com as medidas pertinentes à saúde pública em questão, a ADP 2020 traz uma série de atitudes e procedimentos que buscam atender as partes, sem descaracterizar o sentido da “avaliação”.
Este material traz os motivos que culminaram no processo da Avaliação de Desempenho Profissional em 2020, assim como os meios para que sua ação ocorra.
Com este objetivo segue uma sequência de instruções que possibilitam a realização da avaliação dentro do Sistema SIGEEC (Sistema de Gerenciamento Educacional da Escola Cuiabana). O Orientativo da Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Rede Municipal de Educação de Cuiabá 2020, que pode servir como um “passo a passo” para orientação sobre o acesso e manuseio no percurso da ADP 2020.
Os motivos da Avaliação
Em conformidade com o preconizado na legislação (Leis e fluxos de Planos e Carreiras) do servidor desta Secretaria Municipal de Educação, que orientam sobre a pertinência da ocorrência anual da Avaliação de Desempenho Profissional (ADP) e que faz-se presente no contexto ordinário da habitualidade, momentos em que são viabilizadas várias oportunidades para reflexão sobre a atuação e desempenho dos profissionais como:
1) a reflexão do profissional avaliado sobre suas ações, potencialmente positivas e sobre àquelas que precisam de mudanças, visando os objetivos gerais da Instituição, considerando a premissa que traduz na necessidade de bem atender o coletivo comum;
2) a reflexão das Equipes Gestoras sobre os suportes funcionais necessários ao bom desempenho de sua equipe, sendo eficaz na sua função e minimizando as impossibilidades de atendimento às demandas de apoio e atenção;
3) a reflexão das equipes que se constituem em comissões avaliadoras, sobre as ações que determinam as peculiaridades de cada profissional avaliado,e a necessidade de isomeria dos tratamentos nos momentos que remetem à avaliação;
4) a reflexão do Órgão Central (SME) sobre as condições de envolvimento e comprometimento dos sujeitos envolvidos no processo Avaliação de Desempenho Profissional (ADP) com as políticas educacionais adotadas pela Rede.
Justificativa da avaliação em 2020
O corrente ano de 2020 dada sua peculiaridade e imprevisibilidade em decorrência dos eventos com uma pandemia de proporções mundiais e de importância histórica impactou de forma marcante, a história da Rede Municipal de Ensino de Cuiabá, em relação à execução das ações de rotina e políticas encaminhadas para o presente ano letivo, o que não nos inibe em redimensionar esse impacto, dada as características e particularidades, considerando a necessidade de alterações habituais em várias instâncias e dimensões da existência humana.
Um ano histórico para o mundo, em que a vida humana prescinde de esforços e comportamentos nunca antes exigidos para frear a contaminação de pessoas em escalas inimagináveis, envolvendo um conjunto de nações, organismos, cientistas e profissionais para tratar de saúde pública.
O foco na busca de ações estratégicas para evitar a propagação de um mesmo agente patogênico, um vírus desconhecido e de alta capacidade de contágio, priorizou alguns cuidados dentre eles, o isolamento entre as pessoas, que atinge diretamente a localidade em que vivem e principalmente os locais em que elas circulam cotidianamente, no caso as unidades educacionais da Rede Municipal de Educação de Cuiabá.
A partir de 23 de março deste ano, o isolamento social foi instituído no Município de Cuiabá. Data esta em que todas as atividades presenciais foram suspensas, com permanência de apenas pequenos grupos de profissionais, que deram continuidade às ações “essenciais” para a manutenção institucional.um vírus desconhecido e de alta capacidade de contágio,
As aulas presenciais passaram a ser realizadas por meio EaD (Educação à Distância) de forma virtual e impressa, entre outros meios.
Em atendimento aos critérios da saúde pública, profissionais portadores de comorbidades e ou de idade avançada, considerados “pessoas em grupo de risco” entraram para o isolamento social acentuado, somados a uma série de problemas inerentes aos acontecimentos neste período alteraram o cotidiano da população, e em específico ao dos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Cuiabá.
Nesta oportunidade, dadas as circunstâncias dos fatos e cenário atual que ora se apresentam e que coincidem com a proposta de ocorrência da Avaliação de Desempenho Profissional (ADP) 2020, visando maior assertividade solicitamos apoio na reflexão e nas orientações sobre a pertinência e a necessidade de sua ocorrência, neste momento específico.
Para tanto, vale lembrar que o processo da ADP na Rede Municipal de Educação é assegurado por Lei que trata diretamente de uma organização relacionada aos trâmites de Recursos Humanos que a estrutura institucional hoje exige.
Ressaltando ainda, que independente da peculiaridade do momento, a “Vida Profissional” dos servidores exige o cumprimento de processos que, num futuro promissor, necessitará de respostas processuais condizentes com as intenções do Plano de Cargos e Carreiras.
Hoje, além de cumprir seu papel constituinte do “dossiê” profissional, haja vista que a Rede dimensiona alguns milhares de servidores que, em suas especificidades, um tanto estão encerrando sua atividade funcional, outros estão em processo de início probatório, e ainda, que este se constitui também, num processo de grande relevância para o processo de contagens de pontos para atribuição de aulas/horários do ano subsequente.
Por mais difícil que seja este momento em que estamos passando, ainda assim, não podemos perder de foco, o espaço temporal em escala “macro”, pois é certo, que o futuro depende das ações que tomamos “agora”.
Critérios Adjacentes da ADP 2020
Entre os critérios que norteiam o fluxo da ADP 2020, os mais inusitados são aqueles que se correlacionam com os impactos relacionados ao período de isolamento social vivenciados no cotidiano das unidades educacionais.
Na tentativa de categorizar os critérios que conduzem a ADP 2020 dentro de um princípio de isomeria, temos:
A ocorrência de 32 dias letivos em modo presencial no início do ano de 2020;
A incidência de que a maior parte do efetivo dos profissionais da Rede estiveram em situações que condizem ao cumprimento destes 32 dias letivos presenciais em 2020;
A ocorrência da totalidade dos profissionais da Rede terem simultaneamente se envolvido nos protocolos de isolamento social em 2020;
A ocorrência de protocolos distintos expedidos pela SME aos profissionais da Rede, levando em consideração as funções de docentes, de técnicos, de gestores e de assessores;
A ocorrência de protocolos exclusivos para cumprimento de atividades profissionais de forma não-presencial;
A ocorrência de 30 dias de efetivo exercício do profissional na unidade onde está exercendo a sua função, já é considerado suficiente para a coleta de evidência e realização da APD 2020;
A apresentação das evidências para a comissão avaliadora da unidade, não necessariamente, faz-se por meio físico. A comissão, tendo subsídios suficientes para averbar a ocorrência, poderá convalidar a existência das mesmas, mediante testemunhos.
Assim, a ADP 2020 reconhece e considera dois tempos distintos para a vigência da avaliação: Antes e Após a decretação da situação de emergência.
ADP 2020
A Avaliação de Desenvolvimento Profissional dos servidores da Rede Municipal de Educação de Cuiabá, buscando considerar a necessidade de promover a reflexão desses sujeitos no cenário profissional no decorrer do ano, traz como recurso, a sequência de uma rotina avaliativa baseada no diálogo entre as equipes e na clareza dos seus quesitos avaliativos.
Desta forma, as dimensões e indicadores avaliativos utilizados nas ADPs dos anos anteriores serão repetidos no ano de 2020. E, ainda mais, tendo em vista a particularidade deste ano, a ADP terá uma redução dos quesitos avaliativos outrora abordados.
O processo de ADP 2020 está programado para iniciar em 11/09/2020 e encerrar-se-á em 09/10/2020.
Esta poderá ser organizada e realizada nos modos presencial e remoto, ou mesmo das duas formas simultaneamente. Desde que respeitando os critérios de segurança da saúde pública conforme recomendado e, observando as possibilidades de inclusão dos envolvidos no (e com o) processo.
Todos os profissionais terão acesso ao Sistema de Gerenciamento Educacional da Escola Cuiabana - SIGEEC com login e senhas individuais.
A qualquer instante, dentro dos prazos estabelecidos, todos os profissionais poderão apresentar manifestação de discordância e solicitar uma revisão de sua avaliação.
As unidades educacionais, através de suas comissões de avaliadores terão autonomia para atender os manifestos de discordância dos profissionais avaliados, e, poderão submeter-se a novos encontros para discutir os problemas, podendo aderir ou não aos manifestos.
É muito importante que os problemas apontados dentro de um processo avaliativo na unidade educacional, esteja em sincronia com todos os envolvidos. Sem sobreposição de inferências, mas, que por meio do diálogo, seja compreendido os anseios e parametrizando os resultados com o máximo de lisura e isomeria.
O pensamento estruturante da ADP 2020 no que condiz ao seu fluxo dentro de um sistema informatizado, está para que as partes possam participar do processo de forma ágil em todas as etapas do mesmo. Podendo a qualquer momento, mesmo que não-presencial, fazer suas inferências e intervenções sem prejuízos tanto na esfera individual quanto na coletiva.
O profissional avaliado, assim como os membros da comissão avaliadora e órgãos da Sede podem acompanhar todas as etapas do processo avaliativo, inclusive, além de contribuir, registrar o processo com impressões conforme suas necessidades.
Todo o processo ficará arquivado no banco de dados do Sistema SIGEEC, podendo ser consultado pelos interessados a qualquer momento, conforme as possibilidades dos seus perfis de acesso.
Aqui temos uma ilustração do fluxo da ADP dentro da estrutura de tratamento institucional:
A partir deste fluxo, persistindo em discordância por parte do Avaliado sobre as respostas obtidas, os recursos devem ser recorridos em processos administrativos.
Na sequência deste fluxo, o Sistema aguardará até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30/09/2020 para que o servidor acesse com seu login e senha a página com sua ADP 2020.
Caso o avaliado não apresente manifestação quanto à sua ADP até esse horário, leva o Sistema a interpretar que não houve manifestação dentro do processo e “encerra” automaticamente a avaliação do servidor e encaminhará a sua nota conforme registros da comissão avaliadora da unidade.
Cabe a comissão avaliadora da unidade fazer seu próprio controle de conferência dos profissionais da sua unidade, pois, na ocorrência do não preenchimento do instrumento de avaliação de algum dos servidores da unidade, o SIGEEC não possui um protocolo de conferência próprio, e consequentemente, ao profissional “não avaliado” também não terá valores alguns atribuídos à sua ADP 2020.
Para evitar este problema, caso haja justificativa aceita pela comissão, a nota final do profissional pode inclusive ser repetida de anos anteriores. Mas, uma satisfação deve ser dada ao/no Sistema, evitando que seu fluxo atribua automaticamente uma nota, que no caso será igual à “zero”.
Organização das Comissões da ADP 2020
Acionada pelo Diretor da unidade educacional, as equipes gestoras das unidades educacionais, juntamente com os seus conselhos deliberativos, organizam as Comissões de Avaliação de Desempenho Profissional - ADP 2020, compostas com pelo menos um membro representante de cada uma das funções que estão presentes na comunidade escolar, através de reunião geral dos profissionais, podendo ser este efetuada de forma presencial ou remota e com possibilidade de candidatura livre entre todos os servidores lotados na unidade (salvaguardando os casos impedidos previstos por Lei), com registro do evento e convalidação dos resultados por todos participantes, da seguinte forma:
Composição da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais Não-Gestores (com exercício em unidade de ensino) - CADP:
01 (um) ou mais representante(s) dos profissionais em função docente;
01 (um) ou mais representante(s) dos profissionais em função NÃO docente;
Todos os membros da equipe gestora em exercício na unidade;
01 (um) ou mais representante(s) dos conselheiros do CDUE da unidade, devidamente indicado pelos seus colegas e com registro convalidado pelos conselheiros.
Composição da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais Gestores (com exercício em unidade de ensino) - CADG:
01 (um) ou mais representante(s) dos profissionais em função docente;
01 (um) ou mais representante(s) dos profissionais em função NÃO docente;
01 (um) ou mais representante(s) dos conselheiros do CDUE da unidade, devidamente indicado pelos seus colegas e com registro convalidado pelos conselheiros.
Cada uma dessas comissões (CADP e CADG) deve apresentar seus presidentes e relatores, além dos demais membros e registros do processo à Coordenadoria de Microplanejamento Educacional de forma física ou por meio de sistema, conforme orientações do processo vigente, contudo, para o caso da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais - CADP, o presidente é pré-definido como sendo o(a) diretor(a) da unidade de ensino.
O diretor da unidade de ensino é o membro reconhecido pelo sistema como o responsável pelos cadastros dos membros componentes das comissões de avaliação. A partir desta etapa, é que os demais membros da ADP da unidade, recebem seus perfis para executarem os trabalhos de avaliação na unidade.
Não será permitido em hipótese nenhuma, que algum membro da equipe gestora a ser avaliada seja representante do CDUE da unidade.
Para a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissional lotados na Sede e/ou órgão colegiados (CS), o ADP apresenta sua composição a partir do chefe imediato do setor e/ou órgão colegiado, podendo o mesmo fazer-se representar, e de dois (ou mais) representantes dos profissionais do setor, podendo ainda contar com a presença do chefe hierarquicamente superior ao do próprio setor.
Para título de registros dos resultados, todo o processo e dados das mensurações devem ser apresentados e disponibilizados para consulta irrestrita do profissional avaliado e, dos setores de competência e providência do Órgão Central.
Cabe a cada uma dessas comissões:
Orientar os profissionais da unidade de ensino, sobre os procedimentos adotados neste processo de avaliação de desempenho profissional, com base no conjunto deste “Orientativo”;
Elaborar e divulgar o cronograma da avaliação de desempenho profissional na unidade de ensino, mencionando todas as atividades necessárias para a sua realização;
Subsidiar o profissional nos assuntos pertinentes a sua área de atuação, sugerindo inclusive, medidas a serem tomadas para o seu aperfeiçoamento e melhor desempenho;
Registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relativas a conduta funcional e profissional e demais atos emanados pela comissão, durante o processo de avaliação de desempenho profissional na unidade;
Entrevistar o profissional e preencher o questionário de avaliação de cada um dos servidores lotados na unidade e/ou que vierem a ser identificados como avaliados sobre sua incumbência;
Consultar as equipes de trabalho, os conselhos deliberativo e fiscal, e demais setores da Unidade Educacional, para buscar resolver situações com que possibilite a garantia da transparência e lisura do processo de avaliação, utilizando, em última instância, o encaminhamento para a Coordenadoria de Microplanejamento Educacional e/ou Comissão Permanente de Avaliação da Rede Cuiabana de Ensino (CPAC);
Subsidiar a Coordenadoria de Microplanejamento Educacional e/ou Comissão Permanente de Avaliação da Rede Cuiabana de Ensino (CPAC), quando estas forem acionadas para colaborar/intervir com/no processo de avaliação da unidade de ensino;
Analisar a comprovação das evidências apresentadas pelos profissionais e consultar todas as informações registradas no sistema oficial da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, segundo as instruções expostas no instrumento de avaliação de cada função a ser avaliada;
Realizar a notificação dos valores atribuídos a cada dimensão e indicadores no instrumento de avaliação de desempenho;
Produzir relatório final da avaliação de desempenho da unidade Educacional e dar ciência aos profissionais do parecer conclusivo anual e final de sua avaliação, no prazo estabelecido;
Arquivar os documentos pertinentes a realização da avaliação do desempenho profissional de cada servidor em suas pastas individuais, contendo os questionários de avaliação pertencentes a cada um, e conclusivos de avaliação;
No caso da avaliação de gestores, cabe a comissão pertinente, orientar os gestores das unidades de ensino, sobre os procedimentos a serem atendidos no processo da avaliação de desempenho dos gestores, com base neste “Orientativo”;
Elaborar o cronograma da avaliação do desempenho profissional dos gestores, mencionando todas as atividades necessárias para sua realização à toda comunidade escolar;
Conduzir a avaliação dos gestores em sessão pública, com ou sem a presença dos mesmos, respeitando decisões tomadas em reuniões antecedentes com anuência do CDUE;
Registrar todas as ocorrências relativas a avaliação de desempenho dos profissionais gestores da unidade de ensino e atos emanados da comissão de avaliação;
Preencher os instrumentos e questionários da avaliação de cada um dos gestores da unidade de ensino;
Em caso de repúdio ao resultado das avaliações, analisar os pedidos de recursos pertinentes a avaliação dos gestores e em ocorrência de pedido de novo recurso, encaminhá-los, para conhecimento da Coordenadoria de Microplanejamento Educacional e CPAC;
Analisar a comprovação das evidências apresentadas pelos gestores e a consulta de todas as informações registradas, seguindo as instruções dispostas neste “Orientativo” conforme cada função gestora;
Realizar a notificação do valor atribuído a cada dimensão e indicadores presentes nos instrumentos de avaliação dos gestores;
Produzir relatório final da avaliação de desempenho dos gestores da Unidade Educacional e encaminhar à Coordenadoria de Microplanejamento Educacional no prazo estabelecido.
A organização da abertura do processo ADP na unidade e a de organização de uma comissão avaliadora exige que a equipe responsável atue por meio de convocações. Diante desta necessidade, recomendamos atenção quanto ao cumprimento dos prazos necessários para a configuração de uma “convocação”, tanto para o quadro de profissionais quanto para o CDUE.
A agenda com as datas das avaliações de cada profissional deve ser divulgada e adequada conforme as necessidades e possibilidades do conjunto de participantes.
Cabe à equipe gestora da unidade de ensino e à comissão avaliadora providenciar formas de registros do processo e ciência de todos os envolvidos na ADP 2020.
Os componentes da ADP 2020
Seguindo o pensamento que estrutura a ADP, considera-se que a ADP 2020 está organizada em Dimensões Avaliativas constituídas por indicadores.
Dimensões
As dimensões que constituem a ADP são unidades fixas, considerando as categorias de profissionais que compõem a Rede, considerando também a função legal em que o profissional esteja submetido.
As dimensões constituintes da ADP são:
Assiduidade;
Pontualidade;
Planejamento do Currículo e Trabalho em Equipe;
Currículo e Prática Pedagógica;
Práticas Inovadoras;
Relações Interpessoais;
Conduta Ética;
Produtividade;
Planejamento das atividades.
Algumas destas dimensões serão agrupadas conforme as possibilidades de tratamento mútuo, visando reagir diante da necessidade de “avaliar” e a peculiaridade do momento.
A APD 2020 tratará as Dimensões “Pontualidade” e “Assiduidade”, comum a todos os profissionais.
Para estas dimensões se atentará às evidências produzidas no período dos 32 dias letivos presenciais ocorridos no início deste ano e, que são anteriores ao período efetivo de isolamento social na Rede.
A partir de então, a ADP 2020 bifurca sua ação em duas organizações:
perpassam pelas demais dimensões, levando em consideração 32 dias letivos presenciais ocorridos no início deste ano, os profissionais TÉCNICOS (com exceção do TDI) e aos profissionais em READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO;
perpassam pelas demais dimensões, levando em consideração 32 dias letivos presenciais ocorridos no início deste ano e o período de trabalho não-presencial, os profissionais PROFESSORES, os TDI (Técnicos de Desenvolvimento Infantil), os profissionais na função de Gestores de Unidade Educacional, os profissionais em exercício na SEDE da SME e Órgãos Colegiados.
Indicadores
Apresentamos a seguir os indicadores que comporão os formulários ADP 2020 dos servidores da Rede e suas correlações com suas dimensões.
Para conhecermos de forma completa cada um dos profissionais com que a ADP 2020 pretende dialogar, apresentamos os indicadores, que abordam cada grupo de profissionais.
TÉCNICOS e CAD
(de 11/09 à 09/10/2020)
Dimensão Assiduidade
Frequência diária na Instituição conforme horário de trabalho.
Indicadores
A) Cumpre a jornada de trabalho pré-estabelecida.
B) Executa suas atribuições evitando interrupções desnecessárias.
C) Comparece nas reuniões, comissões, formações, eventos quando convocado.
Dimensão Pontualidade
Regularidade quanto ao cumprimento do horário e prazos pré-estabelecidos no trabalho.
Indicadores
A) Apresenta-se ao local de trabalho no horário pré-determinado.
B) Utiliza de forma racional o tempo, cumprindo os prazos estabelecidos para execução de seu trabalho.
C) Participa de reuniões, comissões, formações e eventos no horário determinado.
Dimensão Planejamento das atividades
Proposta das ações administrativas e ou de suporte que visam constituir.
Indicadores
A) Desenvolve o trabalho mediante um plano, rotina e/ou cronograma dando apoio aos programas e projetos educativos.
B) Desenvolve o trabalho mediante um plano, rotina e o cronograma.
C) Propõe soluções diante de desafios, superando as expectativas da unidade educacional.
Dimensão Produtividade
Capacidade de desenvolver trabalhos com responsabilidade, participação, aperfeiçoamento contínuo.
Indicadores
A) Cumpre as metas estabelecidas em atendimento aos padrões de qualidade esperados.
B) Manuseia equipamentos e recursos materiais necessários para execução do seu trabalho.
C) Executa suas atribuições dentro dos prazos estabelecidos.
Dimensão Práticas Inovadoras
Propõe tecnologias inovadoras capazes de atender aos interesses e anseios dos estudantes no processo ensino-aprendizagem.
Indicadores
A) Propõe tecnologias inovadoras capazes de atender aos interesses e anseios dos estudantes no processo de ensino-aprendizagem.
B) É proativo e criativo para resolver situações no cotidiano escolar.
C) Atua de forma colaborativa em situações adversas.
Dimensão Relações interpessoais
Capacidade de se relacionar no ambiente de trabalho, promovendo relações interpessoais mais humanas e solidárias, privilegiando o respeito à diversidade sociocultural de todos os envolvidos no processo educacional.
Indicadores
A) É cordial, comprometido e respeitoso com os estudantes, pais, colegas e o público em geral de acordo com o conceito de humanização de atendimento.
B) Compartilha experiências com seus pares, respeitando concepções divergentes sem causar conflitos.
C) Administra conflitos propondo soluções justas e adequadas para facilitar a harmonia no grupo e espírito de equipe.
Dimensão Conduta ética
Postura amparada pela legalidade, impessoalidade, senso de justiça, integridade, respeito ao próximo, zelo pelos bens públicos, pelos documentos e atos inerentes ao cargo ou função.
Indicadores
A) Cumpre as normas vigentes, respeitando a política educacional, o regimento interno, orientações e decisões coletivas entre os pares da unidade educacional.
B) Possui zelo na utilização e conservação do bem público.
C) Age com discrição sobre os assuntos da unidade educacional.
D) Coopera para que haja um ambiente de harmonia, na sala de aula e com os colegas de trabalho.
Um total de 22 indicadores.
A Nota Final é o resultado da soma dos pontos obtidos em todos os indicadores, dividida pela quantidade de indicadores APLICÁVEIS do formulário.
Caso no formulário avaliativo do profissional, contenha alguma questão que a comissão avaliadora consensue como um caso classificado como “NÃO APLICÁVEL”, o cálculo da nota não pode considerar a presença do quesito como parte da quantidade de indicadores que compõem a “divisão” utilizada para a obtenção da nota final do profissional.
READAPTADOS DE FUNÇÃO
(de 11/09 à 09/10/2020)
1. Dimensão Assiduidade
Frequência diária na Instituição conforme horário de trabalho.
Indicadores
A) Cumpre a jornada de trabalho pré-estabelecida.
B) Executa suas atribuições evitando interrupções desnecessárias.
C) Comparece nas reuniões, comissões, formações, eventos quando convocado.
2. Dimensão Pontualidade
Regularidade quanto ao cumprimento do horário e prazos pré-estabelecidos no trabalho.
Indicadores
A) Apresenta-se ao local de trabalho no horário pré-determinado.
B)Utiliza de forma racional o tempo, cumprindo os prazos estabelecidos para execução de seu trabalho.
C) Participa de reuniões, comissões, formações e eventos no horário determinado.
3. Dimensão Planejamento das atividades
Proposta das ações pedagógicas para o processo ensino-aprendizagem visse as metas estabelecidas.
Indicadores
A) Desenvolve o trabalho mediante um plano, rotina e ou cronograma dando apoio aos programas e projetos educativos.
B) Propõe soluções diante de desafios atendendo as necessidades e expectativas da unidade educacional.
C) Apoio às atividades cotidianas da unidade educacional.
D) Acompanhamento dos alunos e familiares na garantia da permanência escolar.
4. Dimensão Produtividade
Capacidade de desenvolver trabalhos com responsabilidade, participação, aperfeiçoamento contínuo.
Indicadores
A) Cumpre as metas estabelecidas em atendimento aos padrões de qualidade esperados.
B) Manuseia equipamentos e recursos materiais necessários para execução do seu trabalho.
C) Executa suas atribuições dentro dos prazos estabelecidos.
5. Dimensão Práticas Inovadoras
Propõe tecnologias inovadoras capazes de atender aos interesses e anseios dos estudantes no processo ensino-aprendizagem.
Indicadores
A) Atua de forma colaborativa em situações diversas.
B) É proativo e criativo para resolver situações no cotidiano escolar.
6. Dimensão Relações interpessoais
Capacidade de se relacionar no ambiente de trabalho, promovendo relações interpessoais mais humanas e solidárias, privilegiando o respeito à diversidade sociocultural de todos os envolvidos no processo educacional.
Indicadores
A) É cordial, comprometido e respeitoso com os estudantes, pais, colegas e o público em geral de acordo com o conceito de humanização de atendimento.
B) Compartilha experiências com seus pares, respeitando concepções divergentes sem causar conflitos.
C) Administra conflitos propondo soluções justas e adequadas para facilitar a harmonia no grupo e espírito de equipe.
7. Dimensão Conduta ética
Postura amparada pela legalidade, impessoalidade, senso de justiça, integridade, respeito ao próximo, zelo pelos bens públicos, pelos documentos e atos inerentes ao cargo ou função.
Indicadores
A) Cumpre as normas vigentes, respeitando a política educacional, o regimento interno, orientações e decisões coletivas entre os pares da unidade educacional.
B) Possui zelo na utilização e conservação do bem público.
C) Coopera para que haja um ambiente de harmonia, na sala de aula e com os colegas de trabalho.
Um total de 21 indicadores.
A Nota Final é o resultado da soma dos pontos obtidos em todos os indicadores, dividida pela quantidade de indicadores APLICÁVEIS do formulário.
Caso no formulário avaliativo do profissional, contenha alguma questão que a comissão avaliadora consensue como um caso classificado como “NÃO APLICÁVEL”, o cálculo da nota não pode considerar a presença do quesito como parte da quantidade de indicadores que compõem a “divisão” utilizada para a obtenção da nota final do profissional.
PROFESSOR e TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL
(de 11/09 à 09/10/2020)
1. Dimensão Assiduidade
Frequência diária na Instituição conforme horário de trabalho.
Indicadores
A) Cumpre a jornada de trabalho pré-estabelecida, inclusive nas horas-atividades.
B) Participa dos conselhos de classe e dos momentos de planejamento coletivo.
2. Dimensão Pontualidade
Regularidade quanto ao cumprimento do horário e prazos pré-estabelecidos no trabalho.
Indicadores
A) Cumpre as atividades pedagógicas e administrativas dentro dos prazos estabelecidos.
3. Dimensão Planejamento do currículo e trabalho em equipe
Proposta das ações pedagógicas para o processo ensino-aprendizagem visse as metas estabelecidas.
Indicadores
A) Elabora e desenvolve o plano de aula ou projetos conforme a proposta pedagógica, atendendo as metas e prazos previstos.
B) Elabora o Portfólio de suas atividades com periodicidade definida com a equipe gestora.
4. Dimensão Currículo e prática pedagógica
Capacidade de desenvolver trabalhos com responsabilidade, participação, aperfeiçoamento contínuo.
Indicadores
A) Realiza suas atividades cumprindo as metas do planejamento em atendimento aos desafios das aprendizagens, com foco na proficiência dos estudantes.
5. Dimensão Práticas Inovadoras
Propõe tecnologias inovadoras capazes de atender os interesses e anseios dos estudantes no processo ensino-aprendizagem.
Indicadores
A) É proativo e criativo e utiliza metodologias diversificadas e adaptadas aos meios remotos de comunicação.
B) Realiza interações virtuais com os estudantes /responsáveis.
C) Realiza interações virtuais com os colegas para o aprimoramento da prática coletiva.
6. Dimensão Conduta ética
Postura amparada pela legalidade, impessoalidade, senso de justiça, integridade, respeito ao próximo, zelo pelos bens públicos, pelos documentos e atos inerentes ao cargo ou função.
Indicadores
A) Faz mediações virtuais com ética e proatividade.
B) Usa a rede social para contato com os alunos/responsáveis, estritamente para meio profissional.
Um total de 11 indicadores.
A Nota Final é o resultado da soma dos pontos obtidos em todos os indicadores, dividida pela quantidade de indicadores APLICÁVEIS do formulário.
Caso no formulário avaliativo do profissional, contenha alguma questão que a comissão avaliadora consensue como um caso classificado como “NÃO APLICÁVEL”, o cálculo da nota não pode considerar a presença do quesito como parte da quantidade de indicadores que compõem a “divisão” utilizada para a obtenção da nota final do profissional.
PROFISSIONAIS DA SEDE E ÓRGÃOS COLEGIADOS
(de 21/09 à 18/10/2020)
1. Dimensão Assiduidade
Frequência diária na Instituição conforme horário de trabalho.
Indicadores
A) Cumpre a jornada de trabalho pré-estabelecida.
2. Dimensão Pontualidade
Regularidade quanto ao cumprimento do horário e prazos pré-estabelecidos no trabalho.
Indicadores
A) Cumpre prazos, solicitações e prioridades diante das demandas.
3. Dimensão Produtividade
Capacidade de desenvolver trabalhos, com responsabilidade, participação, aperfeiçoamento contínuo.
Indicadores
A) Realiza o Plano de Trabalho, de acordo com as orientações institucionais.
B) Elabora relatório de atividades, conforme demanda da instituição.
C) Disponibiliza e/ou utiliza-se de dados das avaliações do sistema para reformular seu planejamento de ações, articulando-se com sua equipe.
4. Dimensão Relações Interpessoais
Capacidade de se relacionar no ambiente de trabalho, promovendo relações interpessoais mais humanas e solidárias, privilegiando o respeito à diversidade sociocultural de todos os envolvidos no processo educacional.
Indicadores
A) Atende com presteza e impessoalidade as demandas oriundas das unidades educacionais.
B) Atua de forma cooperativa com os colegas, inclusive com interações virtuais.
C) É proativo e criativo para resolver situações demandadas.
5. Dimensão Conduta ética
Postura amparada pela legalidade, impessoalidade, senso de justiça, integridade, respeito ao próximo, zelo pelos bens públicos, pelos documentos e atos inerentes ao cargo ou função.
Indicadores
A) Atua com ética e proatividade nas mediações virtuais.
B) Usa a rede social para contato com os profissionais, estritamente para meio profissional.
Um total de 10 indicadores.
A Nota Final é o resultado da soma dos pontos obtidos em todos os indicadores, dividida pela quantidade de indicadores APLICÁVEIS do formulário.
Caso no formulário avaliativo do profissional, contenha alguma questão que a comissão avaliadora consensue como um caso classificado como “NÃO APLICÁVEL”, o cálculo da nota não pode considerar a presença do quesito como parte da quantidade de indicadores que compõem a “divisão” utilizada para a obtenção da nota final do profissional.
PROFISSIONAIS GESTORES DE UNIDADES EDUCACIONAIS
(de 21/11 à 09/10/2020)
1. Dimensão Assiduidade
Frequência diária na Instituição conforme horário de trabalho.
Indicadores
A) Cumpre a jornada de trabalho pré-estabelecida.
2. Dimensão Pontualidade
Regularidade quanto ao cumprimento do horário e prazos pré-estabelecidos no trabalho.
Indicadores
A) Cumpre prazos, solicitações e prioridades diante das demandas.
3. Dimensão Plano de trabalho diário, planejamento do currículo e trabalho em equipe
Proposta de ações administrativas e ou de suporte, que visam constituir metas a serem desenvolvidas no processo de ensino-aprendizagem para alcance do resultado desejado.
Indicadores
A) Estabelece metas mediante seu plano de trabalho cotidiano com foco em resultados, tendo como base a Política Educacional, legislações e o PPP.
4. Dimensão Currículo e prática pedagógica e/ou administrativa
Propõe utilização de tecnologias inovadoras capazes de atender aos interesses e anseios dos estudantes no processo ensino-aprendizagem.
Indicadores
A) Cria mecanismos para reunir virtualmente os profissionais da unidade.
B) Reúne-se virtualmente com os colegas para a prática coletiva.
5. Dimensão Práticas inovadoras
Propõe tecnologias inovadoras capazes de atender os interesses e anseios dos estudantes no processo ensino-aprendizagem.
Indicadores
A) Cria mecanismos para reunir virtualmente os profissionais da unidade.
B) Estimula continuamente os profissionais da unidade para superar os desafios.
C) É proativo e criativo para resolver situações no cotidiano escolar.
6. Dimensão Relações interpessoais
Capacidade de se relacionar no ambiente de trabalho, promovendo relações interpessoais mais humanas e solidárias, privilegiando o respeito à diversidade sociocultural de todos os envolvidos no processo educacional.
Indicadores
A) Pratica uma gestão compartilhada.
B) Desenvolve mecanismo para que a família acompanhe a vida escolar do estudante, informando sobre o processo de ensino-aprendizagem e projetos desenvolvidos, bem como, criando momentos para resolução de conflitos.
7. Dimensão Conduta ética
Postura amparada pela legalidade, impessoalidade, senso de justiça, integridade, respeito ao próximo, zelo pelos bens públicos, pelos documentos e atos inerentes ao cargo ou função.
Indicadores
A) Usa a rede social para contato com profissionais, alunos e responsáveis, estritamente para atividade profissional.
B) Atua com ética e proatividade nas mediações virtuais.
Um total de 12 indicadores.
Este resultado NÃO PODE ser lançado no Sistema. Ele deve AGUARDAR o resultado da nota obtida na Assembleia de Avaliação dos Gestores, onde serão somados os dois valores, e então lançada no Sistema de Avaliação 2020.
Embora este processo será reprisado no subitem Assembleia de Avaliação dos Gestores, vale um adentro, que antecipa os modos do cálculo final da nota destes profissionais:
1º) Soma-se o valor obtido na avaliação por meio de formulários com a nota obtida na Assembleia Avaliativa dos Gestores da Unidade.
2º) O resultado do cálculo desta última soma é a nota da ADP do gestor avaliado em 2020.
A Nota desta etapa da ADP 2020 é o resultado da soma dos pontos obtidos em todos os indicadores, dividida pela quantidade de indicadores APLICÁVEIS do formulário de avaliação.
Caso no formulário avaliativo de um dos profissional gestores, contenha alguma questão que a comissão avaliadora consensue como um caso classificado como “NÃO APLICÁVEL”, o cálculo da nota não pode considerar a presença do quesito como parte da quantidade de indicadores que compõem a “divisão” utilizada para a obtenção da nota final do profissional, tanto no modo formulário quanto no modo assembleia.
ASSEMBLEIA DE AVALIAÇÃO DE GESTORES
A Assembleia de Avaliação de Gestores das unidades educacionais é uma etapa do processo da ADP 2020 para os casos em que os profissionais avaliados estão exercendo função de gestores de unidades educacionais.
Esta Assembleia tem a função de discutir e referendar o desempenho do profissional avaliado na sua atuação como gestor da unidade educacional.
Para a realização da mesma, a comissão condutora da ADP 2020 da unidade, deve, conduzir, a possibilidade de reunião do maior número possível de representantes da Comunidade Escolar.
A comissão avaliadora da unidade pode optar em realizar este momento avaliativo por meio presencial ou a distância, desde que respeitado o direito de participação dos membros, respeitado o tempo mínimo de convocação dos mesmos, a publicidade do evento e formas dos registros da ação.
Esse conjunto de pessoas deve tomar ciência dos indicadores ao qual os gestores foram avaliados e dos seus resultados para validarem os conceitos a eles atribuídos.
Diante da concordância da Assembleia com os resultados apresentados devem ainda, atribuírem um valor que percorre a um mínimo de 0 (zero) e máximo de 100 (cem) diante dos seguintes quesitos:
Assiduidade;
Pontualidade;
Planejamento do Currículo;
Prática Administrativa;
Práticas Inovadoras;
Relações Interpessoais;
Conduta Ética;
Gestão Compartilhada.
A comissão avaliadora, através de sua presidência, deve colaborar com a Assembleia na compreensão de cada quesito e colher o máximo de opiniões sobre tal, dentro da lógica focada no profissionalismo e ética.
Cada gestor deve passar por este momento avaliativo de forma individual.
A comissão avaliadora deve favorecer um clima em que a Assembleia se sinta livre para expor seus pensamentos sobre como visualizam seus gestores escolares, diante de cada quesito.
Caso haja dissonância na compreensão do tratamento de cada um deles, segue alguns elementos, que podem colaborar no desenrolar do assunto, que cada um deles trata:
Assiduidade
Trata-se do cumprimento presencial do servidor na sua atividade profissional. Embora os gestores tenham agendas com cumprimento de carga horária externa à unidade de ensino, os mesmos ainda precisam dar ciência à sua equipe através de agendas expositivas e informações dos locais e horários onde irão estar.
Os gestores também precisam atentar para não cumprirem com agendas demasiadamente longas e distantes da sua unidade de ensino, pois podem gerar desconforto com sua comunidade escolar, fator este, que fica salientado no momento da Assembleia.
Caso este quesito seja salientado por reclamações, cabe à comissão avaliadora conduzir as discussões para um aproveitamento reflexivo das partes e, aplicar a nota que a Assembleia deliberar.
Pontualidade
Embora se assemelhe ao quesito anterior, este possui sua característica própria, pois não se trata de apenas atestar se o profissional esteve (ou não) na unidade de ensino em horário acordado, mas de confirmar se o mesmo está cumprindo sua carga horária diária, conforme estipulada por Lei.
Além de que, neste quesito, não se avalia apenas o cumprimento presencial do profissional no seu ambiente de trabalho, mas também o cumprimento de prazos no trato com documento.
Planejamento do Currículo
Embora este tema esteja culturalmente atrelado ao fazer pedagógico em sala de aula, cabe à comissão avaliadora esclarecer que o “currículo” está para além deste espaço e percorre todos os espaços e ações que ocorrem em toda a unidade de ensino.
Assim, todos os profissionais da unidade estão, de alguma forma, envolvidos cotidianamente com o currículo escolar. Mesmo que a função do gestor não seja “culturalmente” reconhecida como agente do fazer curricular, profissionalmente deve fazer menção ao mesmo neste momento avaliativo.
Por se tratar de um assunto estritamente peculiar do campo das ciências da Educação, caberá à comissão avaliadora colaborar com a Assembleia numa linguagem que possibilite a compreensão sobre o que o quesito deseja abordar.
De forma redundante, reforçamos um ponto nevrálgico deste quesito, elemento crucial e importante, que é o de verificar se o mesmo planeja e replaneja entre seus pares, constantemente, um conjunto de medidas, espaços e atitudes (entre outros), que moldam o cotidiano da unidade para se constituir como um espaço educativo.
Prática Administrativa
Avalia-se neste quesito a desenvoltura do avaliado em cumprimento das ações administrativas que sua função exige.
Embora esteja muito próximo do quesito “Pontualidade”, cabe à comissão avaliadora esclarecer que neste assunto o tratamento está para sua destreza em cumprir com as necessidades administrativas que o cargo/função exige.
As evidências do cumprimento deste quesito podem ser consultadas através de registros de documentos, que embora nem mesmo tenham sido exigidos pelo órgão central, ainda assim foram desenvolvidos pelo profissional avaliado. E é claro, levando também em consideração, a conclusão dos trabalhos rotineiramente exigidos, atentando-se a sua linha de cumprimento das normas e prazos.
Práticas Inovadoras
Cabe à comissão avaliadora, colaborar com o coletivo, na apresentação das práticas que outrora não ocorriam na unidade e, que foram implantadas pelo profissional avaliado em benefício assertivo à toda comunidade escolar.
Embora este quesito possa se confundir como uma ação conjunta dos gestores e demais componentes da comunidade escolar, cabe à comissão avaliadora encontrar subsídios que apresentem os mentores das ideias e ações ocorridas na unidade.
Relações Interpessoais
Verifica-se neste quesito, a postura do profissional gestor diante da distinção entre suas relações pessoais com sua necessidade de tratamento profissional.
A comissão deverá considerar a forma que este gestor trata sua equipe, a comunidade, os alunos, sem descaracterizar seu perfil de dever e, ser profissional com postura humanizada.
Conduta Ética
Verifica-se a postura do profissional quanto ao tratamento de informações, documentos e pessoas com discrição, respeito, seriedade e decoro.
O respeito às normas, o cumprimento de prazos e o dever, são apontamentos de uma conduta ética ideal.
Gestão compartilhada
Cabe à comissão categorizar o exercício da função de cada um dos gestores avaliados.
É necessário que todos os componentes da gestão estejam dispostos em APOIAR seus colegas no momento em que o profissional esteja precisando sem perder de foco, que cada um deles possui sua função determinada por lei, e, que não podem assumir as responsabilidades do “outro”.
O CDUE não pode ser esquecido da função gestora da unidade. Assim, este deve ser informado e consultado diante das tomadas de decisões que irão impactar o cotidiano da unidade.
Este resultado NÃO PODE ser lançado no Sistema. Ele deve AGUARDAR o resultado da nota obtida no Formulário de Avaliação do Gestor, onde serão somados os dois valores, e então lançado no Sistema de Avaliação 2020.
Embora este processo tenha sido abordado no subitem Profissionais Gestores de Unidades Educacionais, que antecipa os modos do cálculo final da nota destes profissionais, reforçamos que:
1º) Soma-se o valor obtido na avaliação por meio de Formulários com a nota obtida na Assembleia Avaliativa dos Gestores da Unidade.
2º) O resultado do cálculo desta última soma é a nota da ADP do gestor avaliado em 2020.
Desta forma temos uma representação da ADP 2020 para profissionais na função gestora:
90% (noventa por cento) do peso de sua avaliação refere-se aos quesitos apresentados à comissão avaliadora em modo de formulário avaliativo;
10% (dez por cento) do peso de sua avaliação refere-se aos quesitos apresentados à Assembleia de avaliação dos gestores da unidade em modo de debate aberto à comunidade escolar.
A soma dos dois resultados constitui o valor final da ADP do profissional gestor em 2020 que será lançada no Sistema.
Em hipótese nenhuma, estes resultados devem ser apresentados nos relatórios de resultados finais da ADP 2020 da unidade, de forma separada.
ATENÇÃO: A Nota Final é o resultado da soma dos pontos obtidos em todos os indicadores, dividida pela quantidade de indicadores APLICÁVEIS do formulário.
Caso no formulário avaliativo de um profissional gestor, contenha alguma questão que a comissão avaliadora consensue como um caso classificado como “NÃO APLICÁVEL”, o cálculo da nota não pode considerar a presença do quesito como parte da quantidade de indicadores que compõem a “divisão” utilizada para a obtenção da nota final do profissional, tanto no modo formulário quanto no modo assembleia.
A ADP 2020 no Sistema SIGEEC
Seguindo, uma tendência contemporânea mundial, a Rede Municipal de Educação de Cuiabá, vem, informatizando seu banco de dados em todas as formas de informação que tratam da sua estrutura institucional.
Na data de hoje, um software está em pleno desenvolvimento para atender suas necessidades na busca de gerir informações.
A ADP 2020 faz parte deste construto, com suas abas de alimentação, consulta e fluxo de informações. E, para tanto, apresentamos uma sequência de ações para o manuseio do software (Sistema SIGEEC) a partir das unidades educacionais.
Esta é uma lista de ações que possibilitam o manuseio do Sistema pelas equipes de trabalho das unidades educacionais:
Cadastro dos Membros da Comissão Avaliadora
Preenchimento dos formulários avaliativos
Abrindo recurso de revisão avaliativa
Fluxo da ADP dentro do SIGEEC
Impressão da ADP individual
Gerando relatórios da ADP
Gerando as Atas da ADP
Para cada um destas ações, que como “etapas” se organizam em uma sequência linear, possibilita que o Sistema SIGEEC processe as informações.
Diferentes grupos de profissionais se incumbirão da manutenção e alimentação estrutural da ADP 2020, de forma que no conjunto, constitui-se em um sistema auditado por todos, onde cada um, é, codependente do outro, impossibilitando que o fluxo se encaminhe sem a ciência das partes.
Cadastro do profissional no SIGEEC
Caso o profissional não tenha cadastro no Sistema SIGEEC é necessário perpassar pelas seguintes etapas:
1º) Em um meio de navegação web, busque o endereço: siged.cuiaba.mt.gov.br
Uma página de trabalho será aberta:
2º) Utilize uma informação na parte inferior da caixa de entrada.
Uma nova aba será carregada.
3º) Preencha as informações solicitadas e clique em “Cadastrar”.
4º) Pronto! O profissional está cadastrado e já pode visitar o Sistema SIGEEC. Inclusive sua ADP 2020.
Parametrização dos formulários de Avaliação
Função do Secretário (ou diretor de Creche)
Para vincular os formulários de avaliação à unidade de ensino, o secretário (ou diretor de creche) deverá executar a “parametrização” dos mesmos no Sistema SIGEEC.
Siga passo a passo as funções abaixo:
Clique em:
Configurações;
Avaliação de Desempenho Profissional;
Parametrização;
Cadastrar
4.1 Selecione: “Avaliação da Unidade Escolar”
4.2 Selecione “Sua unidade”
4.3 Selecione a sua comissão
4.4 Selecione uma função a ser avaliada (professor, TDI, ... )
4.5 Selecione o tipo de formulário (Técnicos, Readaptados, Professor ou Gestor)
4.6 Incluía o período 11/09/2020 à 09/10/2020;
4.7 Clique em cadastrar
Repita o passo a passo para todas função em atividade na sua unidade;
Todas as funções deverão ser parametrizadas três vezes, sendo uma para cada situação separadamente:
6.1 condição “Normal”;
6.2 condição “Readaptado” de função;
6.3 condição “Gestores”.
6.4 Lembre-se que, nas condições de Readaptados e Gestores, não parametrizar CAD e Libras;
6.5 Atenção: Para a função TDI a parametrização do formulário deverá ser somente dos DOCENTES (Professores e TDI).
Os avaliados terão a tela liberada para DAR CIÊNCIA a partir de 23/09/2020. A finalização do processo e produção de relatórios será em 09/10/2020.
Cadastro dos Membros da Comissão Avaliadora
Tela do Diretor
O Sistema SIGEEC receberá a liberação para que todos os profissionais na função de Diretor de Unidade Educacional façam a inserção dos membros das comissões avaliadoras da sua unidade.
Para tanto, deveremos seguir os seguintes passos:
1º) Acesse o Sistema SIGEEC.
2º) O Diretor deve acessar a função “Membros da Comissão”.
3º) O Diretor deve CADASTRAR os membros da comissão avaliadora da sua unidade.
4º) O Diretor deve informar o tipo de membro da comissão que representa:
5º) Caso o membro seja um servidor da Rede, a tela muda automaticamente solicitando o CPF do membro:
6º) O Diretor deve informar a categoria/organização que o membro representa e na sequência, clicar em cadastrar :
7º) Uma informação será dada de que o membro foi cadastrado com sucesso.
8º) O Diretor deverá repetir este processo até cadastrar todos os membros da comissão.
9º) Encerra-se o trabalho do diretor no Sistema nesta etapa.
10º) Cadastra Nome da comissão
11º) Clique no botão de CADASTRAR para informar o nome da comissão
12º) Informar o nome da comissão
Atenção: tem que começar com o texto “Comissão 1 “ e depois o nome da unidade educacional.
Exemplo: Comissão 1 - EMEB Jesus Criança
Tela do Relator (o diretor também tem essa possibilidade de trabalho)
Este profissional terá também que informar os membros que assumirão as funções de presidente e de relator da comissão.
Para tanto, deveremos seguir os seguintes passos:
1º) Acesse o Sistema SIGEEC.
2º) Ao acessar, clique em “Configuração”>”Avaliação Institucional”>”Comissão”
3º) Nesta aba clique no botão VERDE “+ Cadastrar”.
4º) Na aba seguinte, informe os dados de cada membro da comissão avaliadora.
5º) Nesta etapa o Relator presta informação de que ele próprio é o RELATOR assim como quem será o presente. Para as demais funções dentro da comissão avaliadora, não informe “nada” neste campo, permanecendo o mesmo com a informação do sistema “--Selecione--”.
6º) Repita o item 4º para cadastrar todos os membros da comissão avaliadora.
7º) Ao encerrar a inclusão de todos os membros da comissão avaliadora, clique em “Cadastrar”.
7º) Pronto! A partir de então, todo trabalho poderá ser realizado pela Comissão Avaliadora de forma autônoma.
Acessando o formulário de avaliação 2020
Uma vez feito o devido cadastro do relator da comissão de avaliação da unidade, o Sistema SIGEEC libera ao perfil “Relator” a possibilidade de acessar e preencher o formulário de Avaliação Profissional 2020.
Cabe ao profissional na condição de relator da comissão da ADP da unidade, acessar seu perfil no Sistema através de seu login e senha cadastrados.
Na página inicial, o relator da comissão deve acessar “Configuração”>”Avaliação Institucional”>”Fomulário de Avaliação”.
Uma página será exibida e nela, deve-se clicar em “+ Cadastrar”:
Cadastre o profissional a ser avaliado preenchendo todas as informações e clique em “Avançar”:
Uma aba de conferência dos dados do profissional será aberta.
Feita a conferência e visto sua conformidade de informações, clique na aba “Avaliação”.
Inicie a Avaliação de Desempenho do profissional.
Ao concluir o processo, tendo preenchido todas as questões da ADP 2020 do profissional, prepare-se para finalizar a avaliação dentro de sua estrutura de fluxo.
Três funções serão disponibilizadas para o relator:
Salvar: esta funcionalidade, quando acionada, possibilita que o processo de avaliação de um determinado profissional, seja, diante de situações adversas, interrompida e retornada para finalização em outro momento, sem que os dados preenchidos sejam perdidos;
Encaminhar para Homologação: esta é a função que realmente impulsiona o fluxo da ADP dentro do Sistema. A partir dela é que os demais membros poderão ter acesso ao formulário avaliativo ao qual fizeram parte, para dar fluxo ao protocolo;
Dar ciência: esta função possibilita informar ao Sistema que aquele avaliador “concorda” com a avaliação do profissional em questão. Esta função aparece individualmente em todas as “avaliações” dos profissionais, sendo necessário que todos da comissão cliquem nesse botão para que o fluxo das avaliações desse profissional discorra dentro do processo.
Relatório do fluxo de avaliação
Os membros da comissão avaliadora poderão acompanhar o relatório detalhado da sua unidade educacional, para ter ciência do fluxo das ADP ao qual participou.
Uma lista contendo todos os profissionais que foram avaliados na unidade será apresentada, contendo à frente círculos, cuja cor simboliza um estágio da ADP dentro do processo.
Os círculos amarelos representam as avaliações que estão pendentes por falta de algum membro da comissão avaliadora dar sua ciência nos formulários avaliativos;
A cor azul informa que todos os membros da comissão deram suas ciências na avaliação do profissional e está disponível para apreciação do avaliado.
Quando o círculo fica verde, significa que o avaliado aceitou o trabalho referente à sua avaliação. Neste estágio o processo está encerrado para este profissional.
Caso o avaliado, apresente discordância, quanto a avaliação de algum quesito, a cor do círculo transita para vermelho e o processo é devolvido para a comissão.
Situações adversas dos profissionais
Profissional com duas matrículas efetivas
A ADP 2020 deve ser aplicada para todos os profissionais em exercício na Rede Municipal de Educação.
O sistema de Gerenciamento de Pessoas na Diretoria de Recursos Humanos da SME, reconhece, para o fluxo de tratamento de garantia de direitos profissionais, que cada servidor é reconhecido pelo registro de sua matrícula funcional.
Sendo assim, para os casos onde o profissional possui mais de uma matrícula ativa, com justificativa funcional plausível, este deve ser avaliado quantas vezes for necessário, até atender todas as suas matrículas ativas.
Contudo, somente é cabível ater-se às matrículas funcionais ativas cujo vínculo com a unidade de ensino é o mesmo em que a comissão avaliadora está atuando.
O SIGEEC reconhecerá o profissional em apenas um login e uma senha para todas as matrículas ativas.
Professor transposto
O caso que trata a transposição é uma situação diferenciada, pois envolve um profissional professor que atua com uma carga horária de 40 horas semanais. Isso coloca o profissional em dois turnos de trabalhos sob uma mesma matrícula.
A estes profissionais deve ser aplicada a ADP de forma que englobam sua atuação de modo total, apontando sua atuação de carga horária total em uma única ADP.
Caso o profissional esteja cumprindo sua carga horária de 40 horas semanais de forma fragmentada entre mais de uma unidade de ensino, neste caso, sua APD deve ocorrer separadamente conforme sua atuação nas unidades.
Para solução do cálculo da ADP 2020, caberá às comissões avaliadoras envolvidas, se contactarem para troca de informações entre si, agruparem as notas obtidas nas ADP separadamente e computarem uma média entre as notas.
Professor com horas excedentes e complementação de carga horária
O caso que trata da situação dos profissionais docentes em cumprimento de horas excedentes, em que o profissional professor, que atua com uma carga horária superior a 20 horas semanais. Isso coloca o profissional em dois turnos de trabalhos sob uma mesma matrícula. A esses profissionais deve ser aplicada a ADP abrangendo sua atuação como um todo, de modo total, apontando sua atuação de carga horária total em uma única ADP.
Caso o profissional esteja cumprindo sua carga horária semanal de forma fragmentada entre mais de uma unidade de ensino, sua ADP deve ocorrer separadamente conforme a atuação nas unidades.
Para solução do cálculo da ADP 2020, caberá às comissões avaliadoras envolvidas, se contactarem para trocar as informações, agruparem as notas obtidas nas ADP separadamente e computarem uma média entre as notas, que será lançada na unidade onde possui sua lotação no sistema.
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Profissionais com menos de 30 (trinta) dias na função
O profissional com tempo de serviço inferior à 30 dias sequenciados na função em que esteja exercendo, deverá passar pelo crivo da comissão avaliadora da unidade para ponderar se a mesma possui evidências suficientes, que possibilitem a realização de uma ADP confiável.
Caso a comissão entenda que possua evidências suficientes, em acordo coletivo da mesma, inclusive do avaliado, os critérios da ADP devem ser tratados de forma íntegra e sem desvios relacionados à temporalidade em questão.
Não havendo consenso sobre este tema, a avaliação do profissional deve se respaldar na função que o mesmo desempenhava anteriormente dentro da Rede Municipal de Educação.
Sobre esta última situação, de falta de consenso, não sendo o profissional vinculado à Rede, a avaliação do mesmo deve ser “zerada”.
Professores com carga horária fracionada
Caso o profissional esteja cumprindo sua carga horária de forma fragmentada entre mais de uma unidade de ensino, sua APD deve ocorrer separadamente conforme sua atuação nas unidades.
Para solução do cálculo da ADP 2020, caberá às comissões avaliadoras envolvidas, se contactar para troca de informações entre si, agruparem as notas obtidas nas ADP separadamente e computarem uma média entre as notas, respeitando o percentual da CH (incluindo as horas-atividades) que esteja vinculado em cada unidade.
A nota final deve ser encaminhada para a unidade onde o profissional tiver maior carga horária ou onde sua atribuição esteja atrelada como “profissional lotado”, para que seja feito o lançamento no Sistema.
Profissionais designado para outras unidades
Os profissionais designados para outras unidades devem ser avaliados na unidade onde exerce/exerceu sua função no período avaliado, cabendo apenas o encaminhamento da nota e cópia dos documentos da sua avaliação para a unidade de origem do servidor, a título de atualização de arquivos funcionais.
Caso o Sistema apresenta a possibilidade da comissão da unidade onde o profissional está desempenhando a sua função em preencher o seu formulário de avaliação, orientamos que a mesma o faça, pois o banco de dados do SIGEEC possibilita consultas simultâneas e fluxo dos resultados para os setores de competência.
Profissionais cedidos, transferidos, disponibilizados, cooperação técnica e/ou permutados
Os profissionais na condição de cedidos, transferidos, disponibilizados, em regime de cooperação técnica e/ou permutados devem ser avaliados na unidade onde exerce/exerceu sua função, cabendo a troca de informações entre as partes sobre os formulários de avaliação e devolutiva dos mesmos documentos para a unidade de origem, onde a Comissão Avaliadora deverá fazer seu lançamento no sistema e inserção da nota do servidor no relatório final da ADP 2020.
Caso a unidade onde o profissional esteja efetivando suas atividades, opte por avaliar o profissional seguindo os quesitos desta ADP, transcrevendo as questões avaliativas em formato físico devidamente identificado (timbrado) e assinado pelo responsável imediato do setor onde ocorre a permuta, e ainda ocorrendo esta ação dentro do prazo de vigência desta ADP, uma vez protocolado na unidade de origem do profissional nesta Rede, cabe à comissão avaliadora, inserir no Sistema de Avaliação Profissional as informações recebidas, conforme as instruções deste Orientativo, além de arquivar o documento recebido na pasta individual do servidor.
Profissionais que recém assumiram ou recém afastaram da função Gestora
Caberá à comissão avaliadora da unidade, buscar subsídios para avaliar todos os profissionais da Unidade Educacional, contudo, ao se deparar diante de situações incomuns, esta deverá buscar as melhores formas de resolver os problemas, de forma a preservar ao máximo o servidor de possíveis prejuízos, presentes e futuros.
Assim, a unidade, ao receber um profissional na função gestora em pleno andamento do ano letivo de referência da avaliação, caberá à comissão avaliadora buscar subsídios e evidências que possibilitem a ADP 2020.
Contudo, caso não tenha a comissão avaliadora, encontrado evidências suficientes para a realização da ADP na função atual em que o profissional se encontra, então sua referência avaliativa passa a ser o anterior ao período de gestão.
Vale lembrar que, a ADP 2020 considera 30 dias de efetivo trabalho na unidade, o suficiente para se levantar evidências e, a devida realização da avaliação do profissional.
O mesmo parâmetro deve ser utilizado para a situação inversa, no caso profissional ter se afastado da função gestora em um período próximo deste processo ADP 2020.
Profissionais afastados da função por meio de processos administrativos
Os profissionais cuja atuação dentro da normalidade tiveram sua atividade interrompida por meio de processos administrativos devidamente instaurados em 2020, não terão vez na realização da ADP 2020, e consequentemente, sua nota avaliativa fica zerada.
Caso o processo administrativo contra o profissional seja resolvido em seu favor, o mesmo pode solicitar que seja realizada sua ADP 2020. Contudo, a mesma deverá ser feita de forma física, com formulário impresso que será arquivado na pasta individual do servidor.
Profissionais afastados da função por meio de processos de saúde
Os profissionais cuja atuação dentro da normalidade tiveram sua atividade interrompida por meio de processos envolvendo afastamento relacionado à saúde, devidamente fluxionado dentro dos protocolos oficiais, em 2020, poderão optar pela não realização da sua ADP, e consequentemente, poderão solicitar à comissão avaliadora, a repetição de sua nota do ano anterior.
Caso esse processo tenha ocorrido em mais de dois anos (a contar com a incidência em 2020), ou não tenha evidências suficientes para a realização da ADP 2020 do servidor, sua nota ficará zerada.
Profissionais afastados da função por meio de processos de qualificação profissional
Os profissionais cuja atuação dentro da normalidade tiveram sua atividade interrompida por meio de processos envolvendo afastamento para qualificação profissional, devidamente fluxionado dentro dos protocolos oficiais, em 2020 terão sua nota repetida do ano anterior.
Caso esse processo tenha ocorrido em mais de dois anos (a contar com a incidência em 2020),ou não tenha evidências suficientes para a realização da ADP 2020 do servidor, sua nota ficará zerada.
Caso de quesito avaliativo não aplicável
Para os casos em que a Comissão Avaliadora de Desempenho Profissional 2020 da unidade de ensino reconheça que o profissional avaliado não se enquadre nos argumentos apresentados por algum indicador do formulário de avaliação, esta pode optar, havendo consenso entre seus membros, pela possibilidade de que a questão “NÃO È APLICÁVEL” para o referido profissional na ADP 2020.
Ocorrendo esta situação, a questão não recebe referência nos cálculos da nota do profissional. Para tanto, a ocorrência deve ser registrada nos documentos da ADP da unidade, com anuência de todos os membros da comissão avaliadora que apresentou a ocorrência.
O não cumprimento desse procedimento de justificativa e registros vinculados à opção de “não aplicação” de algum quesito, incorre na improbidade do processo ADP da unidade.
Consulte os setores da SME em caso de dúvidas, para saber se realmente o profissional se enquadra na situação de “não aplicação” da avaliação de todos os quesitos da ADP 2020.
Casos não relacionados neste Instrumento Orientativo
Os casos, que não estão relacionados neste Instrumento Orientativo, devem ser reportados à Comissão de Avaliação Institucional (CAI), na Coordenadoria de Microplanejamento Educacional (CMPE)/CTPO/DGE/SME para os devidos encaminhamentos.
Avaliações “ERRADAS” e/ou “EQUIVOCADAS”
É importante que a comissão avaliadora junto com o gestor das unidades faça exclusão de todos os formulários com erros ou equívocos do processo de avaliação, caso contrário, os avaliados podem ter acesso a avaliações com notas erradas e isso pode gerar climas desagradáveis no processo ADP 2020.
Caso a comissão tenha realizado alguma avaliação em que os membros considerem como uma situação de erro ou equívoco , o formulário pode ser excluído do processo somente no perfil do Diretor da Unidade.
SOMENTE NO PERFIL DIRETOR
Para tanto, siga as instruções a seguir:
Menu “Configurações”>>> “Avaliação de Desempenho Profissional” >>> "Formulário de Avaliação”
Localize o nome do servidor >>> localize a avaliação que a comissão avaliadora considera como “ERRO” ou “EQUÍVOCO”
Na frente do nome do servidor, busque o ícone (lixeira)
Uma mensagem vai questionar se realmente deseja apagar o registro. Tendo certeza do fato, clique em APAGAR para confirmar a exclusão do formulário.
Em caso de dúvidas, ligue para 3645-6591.
Nota da ASSEMBLEIA
SIGA passo a passo as funções abaixo no Sistema SIGEEC.
Clique em:
Configurações ⇨ Avaliação de Desempenho Profissional ⇨ Composição de nota para profissionais gestores;
Confira o nome da Unidade, do Servidor, sua Nota;
Nota da ASSEMBLEIA
3.1 Informe o valor total da nota do gestor obtido na assembleia avaliativa,clicando no campo:
3.2 Em seguida, clique em SALVAR.
O Sistema trará a nota do gestor avaliado conforme o instrumento de avaliação em formato “formulário”.
O Sistema fará automaticamente a soma dos valores finais da Avaliação do Gestor avaliado, conforme ilustração abaixo
Em seguida, clique em
Configuração do Sistema para Avaliação dos Profissionais na SEDE
Para vincular o formulário à unidade Sede - SME , o responsável de cada setor deverá executar passo a passo as funções abaixo no Sistema SIGEEC.
Clique em:
1. NOME DA COMISSÃO
1.1 Configurações ⇒ Avaliação de Desempenho Profissional ⇒ Nome da Comissão ⇒ CADASTRAR.
1.2 Nome da Comissão: “Escolha um nome para a comissão”
1.3 Clique em CADASTRAR.
2.MEMBROS DA COMISSÃO SEDE
2.1 Configurações ⇒ Avaliação de Desempenho Profissional ⇒ Membros da comissão ⇒ CADASTRAR.
2.2 Tipo de membro ( servidor);
2.3 CPF;
2.4 Organização que representa:SEDE . Em seguida, clique em CADASTRAR.
2.5 Repetir isso com todos os membros.
3. COMISSÃO SEDE
3.1 Configurações ⇨ Avaliação de Desempenho Profissional ⇨ Comissão ⇒ CADASTRAR.
3.2 Origem educacional: Setor Sede - SME;
3.3 Nome da comissão ( localize sua comissão e clique nela );
3.4 Membro da comissão ( localize membro e clique nele);
3.5 Função: representante da categoria profissional;
3.6 Organização que representa: SEDE;
3.7 Eleito ( necessariamente um membro como presidente e outro membro como relator) . Em seguida, clique em INCLUIR.
3.8 Repetir esse procedimento para todos os membros.
3.9 Clique em CADASTRAR.
4. PARAMETRIZAÇÃO SEDE
4.1 Configurações ⇨ Avaliação de Desempenho Profissional ⇨ Parametrização ⇨ CADASTRAR.
4.2 Tipo de avaliação: Avaliação da Sede - SME
4.3 Comissão avaliadora: selecione sua comissão;
4.4 Função a ser avaliada:selecione as funções do seu setor( uma por vez) ;
4.5 Formulários ( selecione SEDE) ;
4.6 Vigência da avaliação: Informe 11/09/2020 até 18/10/2020. Em seguida, clique em CADASTRAR.
4.7 Repetir esse procedimento para todas as funções do seu setor.
5.FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO SEDE
5.1 Configurações ⇨ Avaliação de Desempenho Profissional ⇨ Formulário de Avaliação ⇨ CADASTRAR.
5.2 Tipo de avaliação: selecionar “Avaliação da Sede- SME”
5.3 Servidor ( localize o servidor a ser avaliado)
5.4 Matrícula
5.5 CPF
5.6 Lotação do servidor
5.7 Setor
5.8 Secretaria/departamento (Não preencha)
5.9 Função
5.10 Comissão Avaliadora
5.11 Formulário
5.12 Readaptado
5.13 Função anterior( Não preencha) . Em seguida, clique em AVANÇAR.
6. Os Avaliados terão a tela liberada para DAR CIÊNCIA a partir de 06/10/2020. A finalização do processo e produção de ata será em 18/10/2020.
Passo a passo para Avaliações de Gestores
Somente no perfil SECRETÁRIO ESCOLAR ou DIRETOR DE CRECHE:
1. NOME DA COMISSÃO
1.1 Configurações ⇒ Avaliação de Desempenho Profissional ⇒ Nome da Comissão ⇒ CADASTRAR.
1.2 Nome da Comissão: “Escolha um nome para a comissão”
1.3 Clique em CADASTRAR.
2.MEMBROS DA COMISSÃO
2.1 Configurações ⇒ Avaliação de Desempenho Profissional ⇒ Membros da Comissão ⇒ CADASTRAR.
2.2 Tipo de membro (servidor);
2.3 CPF;
2.4 Organização que representa: EQUIPE GESTORA. Em seguida, clique em CADASTRAR.
2.5 Repetir isso com todos os membros.
3. COMISSÃO
3.1 Configurações ⇨ Avaliação de Desempenho Profissional ⇨ Comissão ⇒ CADASTRAR.
3.2 Origem educacional: UNIDADE ESCOLAR;
3.3 Nome da comissão (localize sua comissão e clique nela);
3.4 Membro da comissão (localize membro e clique nele);
3.5 Função: representante dos gestores
3.6 Organização que representa: EQUIPE GESTORA
3.7 Eleito (necessariamente um membro como presidente e outro membro como relator) . Em seguida, clique em INCLUIR.
3.8 Clique em CADASTRAR.
4. PARAMETRIZAÇÃO
4.1 Configurações ⇨ Avaliação de Desempenho Profissional ⇨ Parametrização ⇨ CADASTRAR.
4.2 Tipo de avaliação: Avaliação da Equipe gestora;
4.3 Unidade Escolar a ser avaliada: Selecione sua unidade;
4.4 Comissão avaliadora: selecione sua comissão;
4.5 Função a ser avaliada:selecione SUA função do seu setor
4.6 Formulários (selecione GESTORES) ;
4.7 Vigência da avaliação: Informe 11/09/2020 até 09/10/2020. Em seguida, clique em CADASTRAR.
Os avaliados terão a tela liberada para DAR CIÊNCIA a partir de 06/10/2020. A finalização do processo e produção de relatórios será em 09/10/2020.
Página do Avaliado
Para o AVALIADO ter acesso aos trabalhos da comissão avaliadora e, consequentemente, à sua Avaliação de Desempenho Profissional 2020, após acessar o Sistema SIGEEC na página siged.cuiaba.mt.gov.br, tendo apresentado seu login e senha (conforme orientações da página 7), deve seguir passo a passo as funções abaixo:
Clique em:
Configurações ⇨ Avaliação de Desempenho Profissional ⇨ Resposta da Avaliação;
Confira a tela com seu Nome, Unidade e Ano letivo. A frente tem duas opções:
(Baixar formulário avaliado) (Analisar resposta)
2.1 Clique na opção (Analisar resposta)
Avaliação do Servidor;
3.1 Confira os seus dados como servidor;
3.2 Confira a avaliação de cada item do formulário e a nota atribuída;
3.3 Concordando com a nota NÃO MEXA EM NADA;
3.4 Discordando da nota, selecione a função DISCORDO;
3.5 Havendo DISCORDÂNCIA é obrigatório apresentar os motivos;
3.6 Analise todos os itens;
3.7 Escolha as opções: CONCORDAR COM TUDO ou DISCORDAR (quando existir algum item questionado);
3.8 Confirmar CONCORDANDO com a comissão, clique em SIM.
3.9 A Concordância ou Discordância será realizada com sucesso.
Recusa de Resultado da Avaliação ADP 2020
Caso o profissional avaliado apresente manifestação de DISCORDÂNCIA com o resultado da sua nota ADP 2020, e tendo apresentado seus apontamentos conforme as etapas do capítulo anterior (Página do Avaliado), a comissão receberá esta demanda via sistema da seguinte forma:
Configurações ⇨ Avaliação de Desempenho Profissional ⇨ Trâmite da Avaliação;
Servidor: digite o nome do servidor que apresentou a “contestação”.
Na frente do nome do servidor, clique em (Analisar Resposta).
Veja o item que foi apresentado com questionamentos.
Caso haja consenso favorável aos questionamentos apresentados, abaixo da argumentação do servidor, mude a situação “Aceitar a contestação” de para
O sistema disponibilizará a “mudança” do valor da nota do servidor.
Descreva um “Parecer da Contestação”.
Repita os procedimentos acima para todos os quesitos “contestados”.
Clique em “Enviar para Homologação” e em “Dar ciência”.
Todos os membros da comissão PRECISAM “Dar ciência” na avaliação questionada.
O Avaliado pode dar uma “nova recusa” para a resposta da comissão avaliadora, contudo, o processo é fluxionado para a CAI/SME.
A unidade educacional encerra neste instante seu processo de avaliação ADP com o profissional. Toda e qualquer discussão sobre o assunto fica ao encargo da CAI/SME.
ATA DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Para encerrar a ADP 2020 é necessário que a unidade escolar acesse o Sistema SIGEEC para gerar a Ata de Finalização do Processo de Avaliação.
SOMENTE NOS PERFIS DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR e RELATOR.
Para tanto, siga passo a passo as instruções a seguir:
Menu “Configurações”>>> “Avaliação de Desempenho Profissional” >>> "Relatórios” >>> “Ata de finalização do processo de avaliação”
Selecione o nome da sua unidade;
Selecione o tipo de Avaliação entre as opções: Avaliação da Unidade Escolar ou Avaliação da Equipe Gestora;
Informe a Data de Encerramento do processo ADP 2020 da sua unidade: dd/mm/aaaa;
Em seguida clique em
O Sistema irá gerar a ata de encerramento da sua unidade. Faça uma leitura do texto, recolha as assinaturas dos envolvidos e arquive este documento nos registros da unidade.
AVALIAÇÃO PARA FINS DO PROCESSO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Para fins de aproveitamento da ADP 2020 como parte do processo de Estágio Probatório do profissional, o setor de Recursos Humanos da SME, através do Orientativo da Avaliação de Estágio Probatório 2020/2021 sob acompanhamento da PGM (Procuradoria Geral do Município de Cuiabá), determina a organização dos devidos documentos referente a ADP 2020/2021 da seguinte forma:
Para os casos em que o profissional em período probatório tenha realizado a ADP dentro do cronograma de 2020
Conforme os capítulos anteriores de Orientativos ADP 2020, cabe aos gestores de pertinência onde o profissional esteja lotado e exercício:
1.1 - Imprimir a Ficha de Avaliação do profissional devidamente preenchida e com o cálculo/conceito devidamente concluído;
1.2 - Recolher na Ficha de Avaliação do profissional as devidas assinaturas dos envolvidos na ADP do profissional avaliado, inclusive do próprio avaliado, com carimbo e assinatura sem rasuras ou borrões;
1.3 - Anexar a Ficha ADP no conjunto de documentos do referido processo de avaliação de Estágio Probatório;
1.4 - Dar sequência do processo de avaliação conforme o Orientativo do CTRH/SME.
Para os casos em que o profissional em período probatório NÃO tenha realizado a ADP dentro do cronograma de 2020
2.1 - Cabe à equipe gestora responsável pelo processo de Avaliação do Estágio Probatório, registrar no Sistema SIGEEC (Sistema de Gerenciamento Acadêmico da SME em vigor), uma comissão específica para avaliar os profissionais que incidirem nesta situação, seguindo as instruções do capítulo da ADP 2020 no Sistema SIGEEC na página 36 deste orientativo;
2.2 - Parametrizar os membros (Presidente e Relator) da comissão avaliadora;
2.3 - Colaborar com o profissional avaliado na sua inscrição e consulta de sua avaliação dentro do referido sistema SIGEEC;
2.4 - Anexar a Ficha ADP no conjunto de documentos do referido processo de avaliação de Estágio Probatório;
2.5 - Dar sequência do processo de avaliação conforme o Orientativo do CTRH/SME.
Todas as orientações pertinentes a esse processo de avaliação de estágio probatório devem ser consultadas junto às possíveis atualizações da CTRH (Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos) e demais setores de pertinência de condução deste tipo de avaliação.
Como pesquisar e imprimir a Avaliação
O sistema SIGEEC, no que tange a Avaliação de Desempenho Profissional, traz o recurso de impressão da “Ficha de Avaliação” nos modos virtuais e físico.
No caso do próprio avaliado,SIGA o caminho a ser percorrido para imprimir sua própria ficha de avaliação seguindo as funções abaixo:
Abra o Sistema SIGEEC com seu login e senha individual;
Faça o login no sistema com referência no ano de 2020;
Na aba do menu, clique em:
• Configurações>>>
•Avaliação de Desempenho Profissional>>>
•Formulário de Avaliação>>>
•Servidor (informe o nome do servidor)
•Selecione o nome do servidor
•Clique no ícone
Caso os dados apresentados para impressão não condizem com aqueles que foram validados pela comissão avaliadora, cabe à parte interessada e à equipe gestora da unidade ao qual o servidor está lotado, entrar em contato com os telefones e endereços especificados neste orientativo.
Contatos
Coordenadoria de Microplanejamento Educacional: 3645-6591 / 3645/6592 / 3645-6598
Ouvidoria da Educação: 0800-647-0131
Das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 de segunda à sexta-feira
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